LGPD

    LGPD é a abreviação de Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13709 de 14 de agosto de 2018, que tem o objetivo de assegurar a todas as pessoas naturais a segurança e titularidade de seus dados pessoais, garantindo seus direitos fundamentais de liberdade, privacidade e intimidade. Proteger o armazenamento, tratamento e utilização de dados pessoais.

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    Até a chegada da LGPD não tinha legislação específica tratando de segurança de dados pessoais, apenas algumas regulamentações, como por exemplo o marco civil da internet, a lei do cadastro positivo, mas nada especifico voltado para a proteção de dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais contém 10 artigos com 65 capítulos. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, protege a qualquer informação que permita identificar uma pessoa, tais como: nome, endereço, endereço de e-mail, números de documentos, dados de cadastro, telefones de contato, dados pessoais sensíveis: ligados à raça, posicionamento político, sexualidade, religião etc; Dados anonimizados: informações que deixam de ser relacionadas a uma única pessoa; Banco de dados: conjunto de dados pessoais; Titular: cidadão ao qual os dados pessoais são referidos; Controlador: pessoa responsável pelas decisões ligadas ao tratamento dos dados.

     A criação da LGPD foi e é importante para dar mais clareza e segurança as pessoas, para que a determinação do que pode e o que não pode no uso de dados pessoais não seja tendenciosa, questão de intuição ou opinião. Assim, além dos usuários terem mais confiança em relação aos sistemas que coletam seus dados, as empresas podem ajustar seus processos com maior segurança jurídica, sem o risco de cometer ilegalidades.

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